Facisc e Secretaria Estadual da Fazenda (SEF) esclarecem sobre diferenças de alíquotas do ICMS (DIFAL) para empresas do Simples Nacional

7 de dezembro de 2021



A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) promoveu na tarde desta segunda-feira, 6/11, uma reunião para tratar sobre instituição da diferença de alíquota do ICMS para empresas do Simples Nacional, também conhecida como DIFAL. O evento aconteceu de forma on line e reuniu a diretora de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, Lenai Michels, o presidente da Facisc, Sérgio Rodrigues Alves, presidentes das associações empresariais de Santa Catarina, além de empresários, colaboradores e assessores jurídicos das ACIs.

O evento foi criado para esclarecer os empreendedores que compram ou vendem mercadorias de outros estados e que precisam entender a legislação tributária. O DIFAL/SC foi instituído pela Lei 18.241/2021, que alterou o art. 36 da Lei 10.297/1996, acrescentando o §6º à legislação estadual, para instituir a cobrança do DIFAL na entrada de mercadoria referente a operações provenientes de outras unidades da Federação com mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional para fins de comercialização ou industrialização.
Segundo a representante da Fazenda, o projeto partiu da Secretaria da Fazenda e busca incentivar que o contribuinte do Simples Nacional adquira produtos dentro do Estado de Santa Catarina.

Segundo a diretora de administração tributária da SEF, a instituição do DIFAL em Santa Catarina já era para ter ocorrido anteriormente. Em 2019, o Estado reduziu alíquota interna de ICMS de 17 para 12%. “A gente criou um ambiente favorável ao fornecedor catarinense”, explicou Lenai. Em Santa Catarina são mais de 3 mil empresas que têm regime beneficiado para importar de outros estados, o chamado Tratamento Tributário Diferenciado (TTD). “Estão aptas a vendar para todas as empresas que fazem parte do Simples Nacional”. São Paulo é o estado que mais exporta para Santa Catarina. “É importante ter uma negociação entre o fornecedor e a empresa para que as operações de importação ocorram dentro do Estado”.

Segundo o presidente da Facisc, Sérgio Rodrigues Alves, as negociações catarinenses devem ser privilegiadas.

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