Fim do eSocial?

1 de julho de 2019



Desde 2014, os prazos relativos à implantação do eSocial sofreram alterações frequentemente. Antes que a massa de profissionais de Departamento Pessoal compreendesse a verdadeira dimensão, a cara que teria o eSocial, muitos acreditavam que o projeto poderia de fato não vingar, por conta destas prorrogações. Hoje a proposta do “Painel”, era a de aprofundar no cronograma e na subdivisão dos eventos, mas como o noticiário foi tomado por rumores do fim do eSocial, precisamos entender de que forma isso interfere na rotina dos profissionais envolvidos com o projeto.

 

eSocial como Projeto Político ou de Estado?
Desde o início tivemos inúmeras afirmações de que o eSocial não era um projeto político e sim de Estado, que independia de interesses partidários. Nas últimas semanas tivemos o pronunciamento do secretário especial Carlos Alexandre Costa sobre o fim do projeto, repercutiu muito, mas de concreto tivemos a publicação da Portaria 300 assinada pelo Ministro Paulo Guedes, nesse caso uma resposta oficial sobre as intenções do governo em relação aos ajustes no projeto.
Falando na Portaria 300, percebemos que o artigo 7º trata sobre a gestão orçamentária e responsabilidades contratuais, uma constatação de que fica assegurado a manutenção dos trabalhos. E já que mencionamos esse tema, cabe lembrar que foram aplicados valores na ordem de R$ 100 milhões no eSocial, por parte do governo, principalmente em tecnologia. Então fica a pergunta: É possível partir do zero ou pensar em reformulação completa, com tantos investimentos já realizados? Segue a redação do referido artigo:
Art. 7º A gestão orçamentária das despesas relativas ao desenvolvimento, à manutenção, à operação, ao suporte e à comunicação do eSocial, dentre outras, será realizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Parágrafo único. Ficam mantidas as atuais dotações orçamentárias, bem como as responsabilidades contratuais referentes ao eSocial, para o ano de 2019.
A Receita Federal, o Ministério do Trabalho e o INSS, creditam ao eSocial uma forma para a eliminação de redundâncias e outros objetivos que irão convergir para maior arrecadação e focarão nas estatísticas de acidentes por exemplo, tema esse que está na mira da Receita Federal também. E a participação ativa destas entidades é que reforça o quórum de que o eSocial figura como um projeto de Estado. Quer saber mais sobre estatísticas de acidentes, acesse https://smartlabbr.org/sst

 

Cadê a simplificação de processos?
A controvérsia é que, a tão desejada simplificação para as empresas está se configurando, como já se previa, como último objetivo a ser atingido, o que obviamente gera descontentamento geral. Para reforçar essa intenção, no dia 26/06/2019 foi noticiado a ampliação de alguns prazos definidos em um “Seminário de Simplificação”, na sede do ENAP – Escola Nacional de Administração Pública, a entrega de eventos de SST, eliminação de alguns documentos exigidos nos leiautes e prorrogação de prazos de eventos periódicos para o Grupo 3. Essas são algumas das mudanças.

 

 

Últimas Notícias em relação ao eSocial
Outro alerta do Painel é de acessar o portal e estar atento as publicações no diário oficial também, confira as últimas publicações.
• Em 06/06/2019, divulgada Nota Orientativa 18/2019, que alterou os prazos para entrega de eventos durante a implantação do eSocial. Todos os eventos que venciam no dia 07 de cada mês poderão ser entregues até o dia 15.
• Em 14/06/2019, foi divulgada a Portaria 300, que em linhas gerais mudou a composição do comitê gestor do eSocial com o intuito de promover adaptações que direcionem para a simplificação de processos. E de forma oficial o governo se posiciona sobre a continuidade do eSocial. A maior novidade é a saída da CEF – Caixa Econômica Federal do comitê gestor.
• Dia 18/06/2019 foi publicada a Nota Técnica 14/2019, que abre caminho para acesso das ME’s e EPP’s, a um módulo simplificado. Por força de lei este grupo de empresas devem ter tratamento diferenciado.
• Dia 26/06 noticiado ações do Seminário de Simplificação do eSocial, eventos de SST, periódicos e eliminação de alguns documentos na admissão, foram as primeiras medidas com intuito de atender a Portaria 300.

 

 

Falando em mudanças na Legislação
A 97ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), tratou de alterações nas NR’s – Normas Regulamentadoras, que são objeto de trabalho dos nossos times de SST, com isso os prazos definidos no Cronograma para as grandes empresas, aquelas que compõe o grupo – 1, a entrega das informações de SST certamente sofreria prorrogações como se confirmou em 26/06/19.
Repercutindo o alvoroço nas últimas semanas, a promoção de alterações nas NR’s chama mais atenção do que a discussão sobre as questões operacionais do eSocial. Devemos sempre lembrar que o eSocial não mudará a legislação, mas criará um imponente banco de dados sobre as relações trabalhistas, permitindo maior fiscalização pelos entes consorciados.
A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, explicita obrigações, direitos e deveres no seu capitulo V, que em conjunto com Disposições complementares, as denominadas Normas Regulamentadoras (NRs) e a portaria 3214/78, com intuito de promover a segurança e saúde do trabalhador. A título de curiosidade esses normativos completaram 40 anos agora em junho. Estima-se que a medida evitou em torno de 8 milhões de acidentes. Confira o texto na integra no link abaixo: http://www.trabalho.gov.br/noticias/7107-comissao-debate-modernizacao-das-normas-deseguranca-e-saude-no-trabalho

 

 

Os Profissionais de DP e SST podem cruzar os braços?
Pelo contrário, em hipótese alguma podemos parar com as pesquisas. Devemos lembrar que, independente do eSocial, precisamos dar suporte à nossas empresas em relação ao cumprimento da Legislação Trabalhista e Previdenciária vigente. Mesmo com ajustes a complexidade ainda demandará de profissionais bem preparados .
O eSocial está trazendo trabalho dobrado, isso é certo, porque as obrigações antigas ainda não caíram e as novidades em nossos sistemas de folha são muitas, e para complementar, a agenda está cada vez mais agitada.
Temos evidenciado a necessidade de um aprofundamento maior na legislação e procedimentos relacionados às obrigações trabalhistas. Pelas redes sociais se multiplicam dúvidas sobre questões operacionais por parte dos profissionais, temendo expor as empresas à riscos.
Por fim, com ou sem eSocial, a ordem é o foco na conformidade com a legislação. Sabemos dos impactos de um passivo trabalhista, e agir preventivamente sempre foi uma premissa nos assuntos de Segurança e no DP tem sido fundamental adotar essa prática também.
Muita luz tem sido lançada sobre a importância dos Profissionais de DP e SST nesse contexto e que toda a atividade produtiva, comercial ou de serviços, sejam norteadas com o senso prevencionista e a manutenção do bem-estar do trabalhador. Agindo dessa forma, atender ao eSocial ou a qualquer outra demanda, consequentemente será mera formalidade.
Até a próxima edição do Painel eSocial, boa semana de trabalho.