Receita Federal versus Secretaria Especial da Previdência e Trabalho

13 de setembro de 2019



Olá seja muito bem-vindo em mais uma edição do Painel eSocial. Os meses de julho e agosto de fato reforçaram a necessidade de ações como essa do Núcleo de Recursos Humanos, acompanhar de perto as mudanças que impactam às relações trabalhistas, e tivemos diversas nos últimos meses.
No dia 01/07/2019 na última postagem do Painel eSocial, estávamos abordando sobre o “FIM DO ESOCIAL”, mas o que estamos vendo é um percurso para atender uma das premissas do projeto: SIMPLIFICAÇÃO DOS PROCESSOS.

 

Receita Federal versus Secretaria Especial da Previdência e Trabalho

No dia 08/08/2019, a publicação da Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED no 1/2019 e nela o tema do assunto era a bem-vinda, tão esperada SIMPLIFICAÇÃO DO ESOCIAL. Os primeiros parágrafos abordam sobre o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, e quando se falava em “Passar a Faca”, a proposta é de tornar a utilização mais intuitiva e amigável, para os pequenos empreendedores. Falando sobre os leiautes, temos a eliminação e reformulação de eventos. A Secretaria Especial da Previdência e Trabalho está gerindo esse processo com a missão de evitar que os investimentos feitos pelas empresas literalmente fossem para o ralo.

 

Na pratica alguns eventos do eSocial não serão mais necessários o envio, e outros serão reformulados e com os campos de condição de envio opcionais. A Nota Técnica 15/2019, apresenta esses eventos e as referidas condições que sofreram mudanças. Nos itens 5 e 6 da referida nota, dão mostras de que as informações de natureza tributária e financiamento da previdência social migrarão para EFD/REINF.

 

Aqui ficou subentendido que tivemos uma certa separação entra a Receita Federal e a Secretária do Trabalho nessa empreitada do projeto, agora a expectativa por parte dos profissionais e nossos sistemas de folha, é como esse processo fluirá?
Precisamos aguardar mais um pouco, no item 7 da nota, cravou-se o dia 30/09/2019 como o “Dia D”, onde com intuito de garantir a Segurança Jurídica e Previsibilidade, os órgãos supracitados editarão “Ato Conjunto”, que promete disciplinar o envio das informações e estabelecer um cronograma para substituição ou eliminação da: GFIP, CAGED, RAIS, LRE, CAT, CD, CTPS, PPP, DIRF, DCTF, QHT, MANAD, FOLHA, GRF, GPS… – Contagem regressiva. Resumindo esse tópico, o governo deixa transparecer uma divisão entre Receita e Secretaria do Trabalho.

 

Esperamos que o envio das informações para o eSocial e EFD/REINF não corram na contramão da simplificação, e mais uma vez exigirá muito atenção dos profissionais de Departamento Pessoal e agora num reforço da parceria com o Fiscal e Contábil para compreender o fluxo de informações no ambiente da EFD/REINF.

 

Nas próximas edições vamos repercutir, a Revisão das NRs – Normas Regulamentadoras, a CTPS Digital, A Plataforma Digital do FGTS e os pontos das Relações Trabalhistas previstos na MP da Liberdade Econômica. Todos esses temas de uma forma ou de outra caminham paralelos nesse movimento e precisamos compreender para revisar nosso planejamento, estamos na reta final de 2019. Fique atento, tem muita novidade no ar como você pode conferir, nos vemos em breve!