Facisc e ABCR orientam sobre o Programa de Incentivo à Cultura (PIC)

4 de outubro de 2022



Está em funcionamento a nova Lei de Incentivo à Cultura em Santa Catarina.Há muitos anos era aguardado o retorno dos incentivos fiscais para o financiamento de projetos culturais em Santa Catarina. A lei de incentivo está de volta e as empresas catarinenses podem destinar entre 7% a 15% de ICMS para incentivar a cultura.

 

Para abordar o tema, a Facisc em parceria com a Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR) Santa Catarina,  realizaram uma live nesta terça (04/10) para passar informações e orientações. A apresentação foi conduzida por Clarissa Iser, diretora da Bee The Change Captação de Recursos e membro da ABCR – SC.

O encontro contou com a participação do vice-presidente regional Oeste, Milvo Zancanaro, e do diretor do jovem empreendedor Bruno Saldivia.

CONFIRA COMO FUNCIONA PARA OS PROPONENTES DE PROJETOS CULTURAIS

 

Pessoas físicas e jurídicas que atuam há pelo menos 5 anos na área cultural em Santa Catarina podem propor projetos para o PIC – Programa de Incentivo à Cultura, através da Lei Estadual 17.762, de 07 de agosto de 2019, regulamentada pelo Decreto 1.269, de 04 de maio de 2021.

 

Serão aprovados projetos em todas as manifestações culturais: artes cênicas (dança, teatro, circo, ópera), audiovisual (cinema, vídeo, novas mídias, festivais), artes visuais (artes plásticas, design, fotografia, artes gráficas, filatelia), música, literatura, patrimônio cultural material e imaterial, pesquisa e documentação, centros culturais, bibliotecas, museus e artes integradas.

 

Cada proponente pode propor apenas 1 projeto por vez. Pessoas físicas podem ter projetos aprovados até o valor de R $150.000,00 e pessoas jurídicas até R $1.200.000,00. Os projetos são encaminhados via plataforma PROSAS e, quando aprovados, são publicados no Diário Oficial do Estado. Recebem uma AC – Autorização de Captação válida por 12 meses, renovável por igual período, caso necessário, e caso consiga captar mais de 20% do total aprovado. Não há obrigatoriedade para contrapartidas financeiras. Os projetos devem obedecer a critérios de distribuição e acessibilidade estipulados na lei.

 

Para iniciar a execução do projeto, o proponente deve captar pelo menos 20% do total aprovado. O cronograma de execução pode ter até 12 meses, prorrogável por igual período. A captação de recursos poderá ser remunerada até 10% do total do projeto e os proponentes podem ser remunerados até 15%, caso realizem até 2 atividades dentro do projeto.

 

VEJA COMO FUNCIONA PARA OS PATROCINADORES

 

Podem ser patrocinadores as empresas estabelecidas em Santa Catarina que recolhem ICMS, desde que estejam adimplentes com suas obrigações fiscais e com faturamento anual superior a R $4,8 milhões. O total passível de abatimento fiscal será limitado em uma faixa que varia entre 7% a 15% (veja a seguir), calculada sobre o total do ICMS apurado no mês anterior.

 

Essa verba pode ser alocada aos projetos escolhidos mensalmente, de acordo com critérios e limites previamente estabelecidos. Veja:

 

Empresas com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões a R$ 19,2 milhões podem destinar 15% do ICMS devido no período;

Empresas com faturamento anual entre R$ 19,2 milhões a R$ 38,4 milhões podem destinar 10%;

Empresas com faturamento anual acima de R $38,4 milhões podem destinar 7%.

O abatimento é de até 100% do valor investido nos projetos escolhidos. Caso o aporte realizado não seja abatido do mesmo mês, o crédito será acumulado e abatido nos meses seguintes, com período de abatimento limitado até a data final de vigência do Programa (atualmente até 2024).

 

Caso o patrocinador e o proponente tenham interesse, podem pactuar pelo acréscimo de investimento direto do patrocinador ao Fundo Estadual de Cultura sem direito a incentivo e abatimento fiscal, nos seguintes casos:

 

10% quando houver cobrança de ingressos no valor superior a estipulado em Portaria;

15% quando houver alteração da abrangência geográfica, a fim de atender as localidades definidas pelos patrocinadores;

20% quando a realização do projeto estiver condicionada à comercialização exclusiva de produtos do patrocinador;

25% quando houver inserção do nome, marca ou produto do patrocinador ao título do projeto ou evento.

Para usar o PIC, os patrocinadores devem previamente se cadastrar no @SAT – Sistema de Arrecadação Tributária da Fazenda Estadual, o mesmo sistema utilizado pelos contadores para a gestão dos tributos da empresa. A funcionalidade já está disponível on line. Ao fazer este cadastro específico para o PIC, o patrocinador poderá consultar os projetos já aprovados e aptos a receber recursos e poderá fazer a destinação, conforme critérios e limites mensais estipulados.

 

O depósito dos incentivos deve ser realizado em conta corrente específica dos projetos escolhidos, bloqueadas para captação. O abatimento fiscal ocorrerá no mesmo exercício ou nos meses subsequentes, caso ainda restar saldo a abater. Todo o controle da verba e dos incentivos acontecerá via @SAT, com apoio da contabilidade do patrocinador.

 

Com o funcionamento do PIC, o Governo de Santa Catarina atende a uma importante demanda do Setor Cultural Catarinense, em especial nesta retomada pós-pandemia, destinando até 0,5% de sua arrecadação de ICMS, aproximadamente R$ 75 milhões por ano. Este recurso é importante para a promoção, valorização e preservação da memória e da produção artística catarinense. Apoie projetos culturais em Santa Catarina. Comece desde já.

 

Colaboração: Clarissa Iser