Prefirine permite descontos de até 90% de juros e multa e parcelamento em até 84 vezes

26 de agosto de 2019



Iniciou nesta semana e prossegue até o dia 28 de outubro o Prefirine (Programa de Recuperação Fiscal de Rio negrinho). A ação tem o objetivo de cobrar em torno de R$ 35 milhões devidos pelos contribuintes e programa permite que dívidas possam ser parceladas em até 84 vezes, com redução de até 90% dos juros.

Os valores são referentes a tributos como IPTU E ISS não pagos pelos contribuintes, e que resultaram numa dívida milionária. “São valores que fazem muita falta aos cofres públicos, e com os quais seriam possível realizar uma série de obras e melhorias em prol da comunidade rio-negrinhense” argumenta o prefeito Julio Ronconi.

Os valores são referentes a pessoas físicas, como dívidas de IPTU e demais impostos municipais, e também para empresas, com débitos de ISS e outros gerados até o dia 31 de dezembro de 2018, ou com parcelas vencidas e não pagas. O ingresso no programa deve ser feito através de requerimento entregue entre os dias 26 de agosto e 28 de outubro.

A dívida pode ser parcelada em até 84 vezes, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de 20 Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFRM) para pessoa jurídica (R$ 221,20) e R$ 110,60 (10 UFRM) para pessoa física, na data da consolidação dos débitos.

O contribuinte que deixar de recolher três parcelas consecutivas e/ou cinco alternadas perderá os benefícios concedidos no programa. Os interessados em ingressar no Programa devem procurar o Departamento de Tributação da Prefeitura de Rio Negrinho. Mais informações no 3646-3612.

Opções de parcelamento e descontos

– Desconto de 90% dos juros, multas de mora e obrigação acessória (multa) ao optar pelo pagamento em parcela única

– Desconto de 80% dos juros e 90% das multas de mora e obrigação acessória (multa) ao optar pelo pagamento em até 12 parcelas

– Desconto de 70% dos juros e 80% das multas de mora e obrigação acessória (multa) para quem optar pelo pagamento até 24 parcelas

– Desconto de 60% dos juros e 70% das multas de mora e obrigação acessória (multa) por quem optar pelo pagamento até 36 parcelas

– Desconto de 50% dos juros e 60% das multas de mora e obrigação acessória (multa) por quem optar em pagar o débito em até 48 parcelas

– Desconto de 40% dos juros e 50% das multas de mora e obrigação acessória (multa) por quem optar em pagar o débito em até 60 parcelas

– Desconto de 30% dos juros e 40% das multas de mora e obrigação acessória (multa) por quem optar em pagar o débito em até 84 parcelas.