Secretário do Ministério da Economia detalha MP Trabalhista à indústria de SC
8 de abril de 2020Em transmissão ao vivo pelo YouTube da FIESC, o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, detalha às indústrias de Santa Catarina os principais pontos da Medida Provisória 936/20, que institui o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda. A transmissão será na próxima terça-feira, dia 14 de abril, às 10 horas. Entre as ações previstas no programa estão a possibilidade de empresas e trabalhadores acordarem a redução proporcional da jornada de trabalho e de salários e a suspensão do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 60 dias.
Clique aqui para assistir à transmissão
Conheça os principais pontos do Programa
Fonte: Ministério da Economia
→ Empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados. Esses empregados terão direito ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
CONDIÇÕES
✓ Preservação do valor do salário-hora de trabalho
✓ Prazo máximo de 90 dias, durante o estado de calamidade pública
✓ Pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos
✓ Garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução. Exemplo: redução de 2 meses, garante uma estabilidade dos 2 meses e de mais 2, no total de 4 meses
→ Suspensão do contrato de trabalho com pagamento de seguro desemprego
O empregador poderá acordar a suspensão do contrato de trabalho com os empregados. Esses empregados receberão o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
CONDIÇÕES
✓ Prazo máximo de 60 dias
✓ Suspensão do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos
✓ Durante o período de suspensão contratual o empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados
✓ Durante a suspensão do contrato de trabalho o empregado não pode permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância
✓ Garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão.
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